No Direito Cooperativo prevalece o princípio da dupla qualidade, ou seja, o cooperado é proprietário da cooperativa e, ao mesmo tempo, usuário dos serviços para os quais ela foi constituída.

As cooperativas são sociedades de pessoas e não de capital. Por essa razão, estabelecem a reflexão da elevação econômica de seus associados por meio do fomento e convergência dos interesses coletivos. 

  • Definição, monitoramento e avaliação de estratégias de cobrança
  • Telecobrança
  • Renegociação de passivos
  • Emissão de cartas de cobrança
  • Controle de cobrança e atendimento
  • Análise de garantia real e aval para constituição de empréstimos